DECRETO Nº 50.787, DE 12 DE JUNHO DE 1961.

Retifica o Decreto nº 47.606, de 9 de janeiro de 1960.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º, da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,

Decreta:

Art. 1º Fica retificada para Auxiliar de Escriturário a denominação da carreira de Auxiliar de Escritório do Quadro II do Conselho Nacional de Estatística, Parte Suplementar.

Art. 2º A retificação a que se refere o item anterior prevalece a partir de 12 de janeiro de 1960, data da publicação do Decreto 47.606 de 9 de janeiro de 1960.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 12 de junho de 1961, 140º da Independência e 73º da República.

JÂNIO QUADROS

Oscar Pedroso Horta