DECRETO Nº 50.802, DE 16 DE JUNhO DE 1961.

Transfere da Prefeitura Municipal de Goiás para a Centrais Elétricas de Goiás S.A. a concessão para a produção e fornecimento de energia elétrica na cidade de Goiás, Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 150 do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934);

CONSIDERANDO que pela Resolução nº 1.567, de 4 de dezembro de 1958, o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica autorizou a transferência dos bens e instalações da Prefeitura Municipal de Goiás para a Centrais Elétricas de Goiás S. A.,

Decreta:

Art. 1º Fica transferida, para a Centrais Elétricas de Goiás S. A., a concessão para a produção e fornecimento de energia elétrica à cidade de Goiás, Estado de Goiás, de que era titular a Prefeitura Municipal de Goiás de conformidade com o Decreto nº 42.633, de 13 de novembro de 1957.

Art. 2º Caducará o presente título independentemente de ato declaratório, se a concessionária não assinar o contrato disciplinar da concessão, dentro do prazo determinado pelo Ministério das Minas e Energia.

Art. 3º As tarifas do fornecimento de energia elétrica serão fixadas e revistas trienalmente pelo Ministério das Minas e Energia.

Art. 4º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de junho de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Jânio quadros

João Agripino