DECRETO Nº 50.804, DE 18 DE JUNHO DE 1961.
Transfere de Sebastião Antônio da Fonseca para a Prefeitura Municipal de Itaberaí a concessão para a produção e fornecimento de energia elétrica no Município de Itaberai, Estado de Goiás.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87,inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 150 do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934),
CONSIDERANDO que pela Resolução nº 1.537, de 18 de setembro de 1958, o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica autorizou a transferência dos bens e instalações que constituem o sistema de distribuição de energia elétrica da sede do Município, a cargo do concessionário Sebastião Antônio da Fonseca, para a Prefeitura Municipal de Itaberaí,
Decreta:
Art. 1º Fica transferida para a Prefeitura Municipal de Itaberaí a concessão para a produção e fornecimento de energia elétrica no Município de Itaberaí, Estado de Goiás, de que era titular Sebastião Antônio da Fonseca, de conformidade com o manifesto existente na Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia, registrado sob nº 150, do Livro A-2.
Art. 2º A concessionária deverá assinar o contrato disciplinar da concessão, dentro do prazo determinado pelo Ministério das Minas e Energia.
Art. 3º As tarifas de fornecimento de energia elétrica serão fixadas e trienalmente revistas pelo Ministério das Minas e Energia.
Art. 4º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de junho de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Jânio quadros
João Agripino