DECRETO Nº 50.807, 16 DE JUNHO DE 1961.
Transfere de D. Helvécio Gomes do Oliveira para a Preferira Municipal de Ervália a concessão para produção e o fornecimento de energia elétrica ao município de Ervália, Estado de Minas Gerais.
O presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 150 do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934),
CONSIDERANDO que pela Resolução nº 1.601, de 14 de janeiro de 1959, o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica autorizou a transferência dos bens e instalações que constituem o acêrvo da Usina de Fôrça e Luz Esperança da propriedade de D. Helvécio Gomes de Oliveira, Arcebispo da Arquidiocese de Mariana para a Prefeitura Municipal de Ervália,
Decreta:
Art. 1º Fica transferida para a Prefeitura Municipal de Ervália a concessão para a produção e o fornecimento de energia elétrica no município de Ervália, Estado de Minas Gerais, de que é titular D. Helvécio Gomes de Oliveira, por fôrça de manifesto aprovado pelo Ministro da Agricultura.
Art. 2º Caducará o presente título, independentemente de ato declaratório, se a concessionária não assinar o contrato disciplinar da concessão, dentro do prazo determinado pelo Ministério das Minas e Energia.
Art. 3º As tarifas de fornecimento de energia elétrica serão fixadas e revistas trienalmente pelo Ministério das Minas e Energia.
Art. 4º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, Revogam-se as disposições em contrario.
Brasília, 16 de junho de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Jânio Quadros
João Agripino