DECRETO Nº 50.815, DE 21 DE JUNHO DE 1961.

Revoga o Decreto nº 39.352, de 12 de junho de 1956

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição Federal,

Decreta:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 39.352, de 12 de junho de 1956, que assegurou prioridade aos navios cujo carregamento seja em mais de dois terços constituído de gêneros alimentícios.

Art. 2 º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, (D.F.), 21 de junho de 1961, 140º da Independência e 73º da República.

JÂNIO QUADROS

Clóvis Pestana