Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 50.815, DE 21 DE JUNHO DE 1961.
Revoga o Decreto nº 39.352, de 12 de junho de 1956
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição Federal,
Decreta:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 39.352, de 12 de junho de 1956, que assegurou prioridade aos navios cujo carregamento seja em mais de dois terços constituído de gêneros alimentícios.
Art. 2 º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, (D.F.), 21 de junho de 1961, 140º da Independência e 73º da República.
JÂNIO QUADROS
Clóvis Pestana