decreto nº 50.816, de 22 de junho de 1961.

Suspende, prazo de um (1) ano, dispositivos do Regulamento de promoções dos Oficiais da Aeronáutica da Ativa ( Repromaer).

O PRESIDENTA DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,

Decreta:

Art. 1º Fica suspensos, pelo prazo de um (1) ano, os seguintes dispositivos do Regulamento de Promoções dos Oficiais da Aeronáutica da Ativa (Repromaer), aprovado pelo Decreto nº 48.983, de 1 de outubro de 1960:

I - Para Capitães-Aviadores, da Categoria de Engenheiros:

- a alínea b do nº 2, do Parágrafo único do Art. 77;

- a alínea a do nº 2, do Art.79

II - Para Capitães-Farmacêuticos e Especialistas:

- a alínea b do nº 2, do Parágrafo único do Art. 77.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF em 22 de junho de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Jânio Quadros

Gabriel Grün Moss