Decreto nº 50.822, de 22 de junho de 1961.
Transfere a sede do 4º Grupo de Canhões 90 Antiaéreo (4º Gcam 90 Aae) de Marques de Valença - RJ para Niterói - RJ.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 19 da Lei nº 2.851, de 25 de agôsto de 1956,
Decreta:
Art. 1º É transferida a sede do 4º Grupo de Canhões 90 Antiaéreo de Marquês de Valença (RJ) para Niterói (RJ).
Art. 2º O Ministro de Estado dos Negócios da Guerra tomará as mediadas necessárias à efetivação dêste ato.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, de 22 de junho de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Jânio Quadros
Odylio Denys