DECRETO Nº 50.828, DE 22 DE JUNHO DE 1961.
Aprova alteração introduzida nos Estatutos da The Tokio Marine & Fire Insurance Company Limited.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inicso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovada a alteração introduzida nos Estatutos da The Tokio Marine & Fire Insurance Company Limited, com sede em Tokio, Japão, autorizada a funcionar no País pelo Decreto nº 46.236, de 17 de junho de 1959, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 28 de junho de 1960.
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.
Brasília, 22 de junho de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JÂNIO QUADROS
Arthur Bernardes Filho