Decreto Nº 50.829, DE 22 DE JUNHO DE 1961.

Autoriza estrangeiro a adquirir, em transferência de aforamento, o domínio útil da fração ideal do terreno acrescido de marinha que menciona, no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I da Constituição e tendo em vista o disposto  no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

Decreta:

Artigo único. Fica Juan Lois Arosa, de nacionalidade espanhola, autorizado a adquirir, em transferência de aforamento, a fração ideal de 0,390 avos do domínio útil do terreno acrescido de marinha, situado na Avenida Churchill, junto e depois do nº 290 e Avenida Fran Franklin Roosevelt nº 38, no Estado da Guanabara, conforme processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 267.033-60.

Brasília, em 22 de junho de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JÂNIO QUADROS

Clemente Mariani