DECRETO Nº 50.832, DE 22 DE JUNHO DE 1961.

Concede à Universidade do Maranhão regalias de universidade livre equiparada.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o que se contem no processo nº 16.895-61, do Ministério da Educação e Cultura,

Decreta:

Artigo único - Ficam concedidas as regalias de universidade livre equiparada à Universidade do Maranhão, mantida pela Sociedade Maranhense de Cultura Superior e situada na cidade de São Luís.

Brasília, em 22 de junho de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Jânio Quadros

Brígido Tinoco