DECRETO Nº 50.833, DE 23 DE JUNHO DE 1961.
Retifica a Tabela Numérica Especial de Mensalistas do Ministério da Saúde e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e em cumprimento ao disposto no art. 12, § 1º da Lei nº 3.750, de 11 de abril de 1960,
Decreta:
Art. 1º Fica retificada a Tabela Numérica Especial de Mensalistas do Ministério da Saúde, a que se refere o art. 1º do Decreto nº 49.346, de 26 de novembro de 1960, para o fim de serem incluídas as seguintes funções, com os respectivos ocupantes:
2 (duas) de Enfermeira, referência 26, ocupadas respectivamente por Margareth Elizabeth Mein Costa e Isabel dos Santos; e
1 (uma) de Enfermeira referência 24, ocupada por Maria Almira Bizerra Rodrigues.
Art. 2º A retificação de que trata êste decreto prevalece a partir de 12 de abril de 1960, data da publicação da Lei nº 3.750, de 11 de abril do mesmo ano.
Art. 3º O Ministério da Saúde expedirá portaria declaratória às servidoras abrangidas por êste decreto.
Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 23 de junho de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JÂNIO QUADROS
Cattete Pinheiro