DECRETO Nº 50.838, DE 23 DE JUNHO DE 1961.

Altera a constituição do Grupo Executivo da Indústria Mecânica Pesada (GEIMAPE), instituído pelo Decreto nº 50.522, de 3 de maio de 1961.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentado à enumeração de membros do Grupo Executivo da Indústria Mecânica Pesada (GEIMAPE), constante do artigo 2º do Decreto nº 50.522, de 3 de maio de 1961, um Representante da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 23 de junho de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Jânio Quadros

Oscar Pedroso Horta

Clemente Mariani

Odylio Denys