DECRETO Nº 50.838, DE 23 DE JUNHO DE 1961.
Altera a constituição do Grupo Executivo da Indústria Mecânica Pesada (GEIMAPE), instituído pelo Decreto nº 50.522, de 3 de maio de 1961.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado à enumeração de membros do Grupo Executivo da Indústria Mecânica Pesada (GEIMAPE), constante do artigo 2º do Decreto nº 50.522, de 3 de maio de 1961, um Representante da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 23 de junho de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Jânio Quadros
Oscar Pedroso Horta
Clemente Mariani
Odylio Denys