decreto nº 50.847, de 24 de junho de 1961.

Cria o Consulado honorário no Brasil em Mossâmedes, Província de Angola.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 16 do Decreto-lei nº 9.121, de 3 de abril de 1946,

Decreta:

Art. 1º Fica criado o Consulado honorário no Brasil em Mossâmedes, Província de Angola, com jurisdição local e subordinado ao Consulado do Brasil em Luanda, Província de Angola.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 24 de junho de 1961, 140º da Independência e 73º da República.

Jânio quadros

Afonso Arinos de Melo Franco