decreto nº 50.849, de 26 de junho de 1961.
Concede à sociedade anônima Luiz G.A. Valente S.A. - Comércio e Navegação autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.
O presidente da república, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,
Decreta:
Artigo único. É concedida à sociedade anônima Luiz G.A. Valente S.A. - Comércio e Navegação, com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, autorizada a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem pelo Decreto nº 45.467, de 26 de fevereiro de 1959, autorização para continuar a funcionar com as alterações estatutárias que apresentou, que compreendem fixação de honorários e distribuição de gratificação aos membros componentes da Diretoria, inclusive aumento do capital para Cr$60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros), dividido em 12.000 (doze mil) ações normativas, sendo 11.800 (onze mil e oitocentas) ordinárias e 200 (duzentas) preferenciais, distribuídas entre 7 (sete) acionistas, cidadãos brasileiros natos, consoante resolução da Diretoria, aprovada em Assembléia Geral Extraordinária dos acionistas, realizada a 27 de dezembro de 1960, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.
Brasília, em 26 de junho de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
jânio quadrOs
Arthur Bernardes Filho