DECRETO Nº 50.852, DE 26 DE JUNHO DE 1961.

Altera o artigo 2º do Decreto número 50.621, de 18 de maio de 1961.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º O artigo 2º do Decreto nº 50.621, de 18 de maio de 1961, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 2º A Comissão Especial a que se refere o art. 1º será composta de três membros um dos quais a presidirá, designados e dispensados por decreto do Presidente da República”.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 26 de junho de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Jânio Quadros

Oscar Pedroso Horta

Clovis Pestana