decreto nº 50.853, de 26 de junho de 1961.

Altera a redação do artigo 2º do Decreto nº 45.684, de 1º de abril de 1959.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e à vista do que dispõe o artigo 9º § 2º, inciso III, da Lei nº 2.145, de 20 de dezembro de 1953,

Decreta:

Art. 1º O artigo 2º do Decreto nº 45.684, de 1º de abril de 1959, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 2º O prazo restituição, pelo Banco Nacional de Crédito Cooperativo, da importância que se refere o artigo 1º dêste Decreto, fica fixado em 120 (cento e vinte) meses, a contar da data do recebimento de cada parcela.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília (DF), 26 de julho de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Jânio quadros

Clemente Mariani

Romero Costa