DECRETO Nº 50.855, DE 26 DE JUNHO DE 1961.
Revoga o Decreto nº 28.159, de 30 de maio de 1950.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 28.159, de 30 de maio de 1950, que aprovou o projeto e o orçamento, na importância de Cr$23.055.013,70 (cento e vinte três milhões cinqüenta e cinco mil treze cruzeiros setenta centavos), relativos à construção, sobre o rio São Francisco, da ponte rodoferroviária que ligaria as cidades de Propriá e Colégio, numa extensão de 1.386 metros no eixo abandonado.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 26 de junho de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Jânio Quadros
Clemente Mariani
Clovis Pestana