DECRETO Nº 50.860, DE 27 DE JUNHO DE 1961.
Renova a declaração de utilidade pública o que se refere o Decreto número 36.675, de 28 de dezembro de 1954, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, da área do terreno necessária à construção do açude público Colégio, no Município de Pôrto Real de Colégio, no Estado de Alagoas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Art. 1º - Fica renovada a declaração de utilidade pública a que se refere o Decreto nº 36.675, de 28 de dezembro de 1954, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, da área de terreno com 1.027.200m2 (um milhão vinte e sete mil e duzentos metros quadrados), representada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Diretor da Divisão do Material do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, necessária à construção do açude público Colégio, no Município de Pôrto Real de Colégio, no Estado de Alagoas, cujos projeto e orçamento foram aprovados pela Portaria nº 130, de 22 de fevereiro de 1954, do referido Ministério.
Art. 2º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de junho de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Jânio Quadros
Oscar Pedroso Horta
Clovis Pestana