DECRETO Nº 50.861, DE 27 DE JUNHO DE 1961.

Renova a declaração de utilidade pública a que se refere o Decreto número 36.672, de 28 de dezembro de 1954, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, da área de terreno necessária à construção do açude público Riacho do Bode, no Município de Santana de Ipanema, Estado de Alagoas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Art. 1º - Fica renovada a declaração de utilidade pública a que se refere o Decreto nº 36.672, de 28 de dezembro de 1954, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, da área de terreno com 851.200m2 (oitocentos e cinqüenta e um mil e duzentos metros quadrados), representada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Diretor da Divisão do Material do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, necessária à construção do açude público Riacho do Bode, no Município de Santana de Ipanema, Estado de Alagoas, cujos projeto e orçamento foram aprovados pela Portaria nº 683, de 31 de junho de 1953, do referido Ministério.

Art. 2º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de junho de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Jânio Quadros

Oscar Pedroso Horta

Clóvis Pestana