Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Decreto nº 50.868, de 27 de junho de 1961.
Concede reconhecimento a curso
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938,
Decreta:
Artigo único. É concedido reconhecimento ao curso de Serviço Social da Faculdade de Serviço Social de Santa Catarina mantida pela Fundação Vidal Ramos, agregada à Universidade de Santa Catarina e situada em Florianópolis capital do Estado de Santa Catarina.
Brasília, em 27 de junho de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Jânio Quadros
Brigido Tinoco