DECRETO Nº 50.873, DE 28 DE JUNHO DE 1961.

Altera o art. 2º do Decreto nº 50.396, de 29 de março de 1961.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º O art. 2º do Decreto número 50.396, de 29 de março de 1961, passa a terá seguinte redação:

“Art. 2º Ficam, igualmente, sem efeito as transferências de função, com os respectivos ocupantes publicadas a partir da vigência do Decreto nº 49.567, de 20 de dezembro de 1960”.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de junho de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Jânio Quadros

Oscar Pedroso Horta

Sylvio Heck

Odylio Denys

Afonso Arinos de Mello Franco

Clemente Mariani

Clóvis Pestana

Romero Costa

Brigido Tinoco

Castro Neves

Gabriel Grün Moss

Cattete Pinheiro

Arthur Bernardes Filho

João Agripino