DECRETO Nº 50.874, DE 29 DE JUNHO DE 1961
Concede nacionalização à sociedade anônima Warner International Corporation, sob a denominação de Laboratórios Warner S.A.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,
decreta:
Artigo único. É concedida nacionalização à sociedade anônima Warner International Corporation, com sede em 201 Tabor Road, Morris Plains, Estado de New Jersey, Estados Unidos da América, autorizada a funcionar no Brasil pelos Decretos nos 17.693, de 15 de fevereiro de 1927; 22.332, de 23 de dezembro de 1946; 35.761, de 1 de julho de 1954; 40.604, de 27 de dezembro de 1956 e 44.875, de 26 de novembro de 1958, sob a denominação, porém, de Laboratórios Warner S.A., tendo em vista a transferência de sua sede para a Cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, Brasil, consoante resolução tomada e aprovada em Assembléia Geral Extraordinária de seus acionistas, realizada a 30 de dezembro de 1960, com os Estatutos sociais que apresentou, convenientemente adaptados à lei brasileira, mantido o capital e Cr$ 51.000.000,00 (cinqüenta e um milhões de cruzeiros), dividido em 51.000 (cinqüenta e uma mil) ações ordinárias ou comuns, nominativas ou ao portador, do valor unitário de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros), e por terem sido aceitas as condições julgadas convenientes à defesa dos interêsses nacionais, de acôrdo com o art. 71, parágrafos 2º e 3º do precitado Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940.
Brasília, 29 de junho de 1961; 140º da Independência a 73º da República.
JâNIO QUADROS
Arthur Bernardes Filho