Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Decreto nº 50.875, de 29 de junho de 1961.
Suprime cargo extinto.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal, e nos têrmos do artigo 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
Decreta:
Art. 1º Fica suprimido 1 (um) cargo de Tesoureiro-Auxiliar (Alfândega de Florianópolis), símbolo CC-7, do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, vago em virtude da aposentaria de Arthur Capella, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta corrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 29 de junho de 1961, 140º da Independência e 73º da República.
Jânio Quadros
Clemente Mariani