DECRETO Nº 50.879, DE 29 DE JUNHO DE 1961.
Declara prioritária para o desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de impostos e taxas federais, a importação dos equipamentos novos, sem similar nacional, abaixo descritos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Artigo 87, item I, da Constituição, e no têrmos do Artigo 18, da Lei número 3.692, de 15 de dezembro de 1959, e, ainda
CONSIDERANDO que o Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE) através da Resolução número 36, de 4 de maio de 1961, aprovou parecer da Secretaria Executiva daqueles Órgãos propondo fôsse reconhecida como prioritária para o desenvolvimento da região, a importação dos equipamentos novos, neste descritos, e a serem trazidas do exterior pela Companhia Têxtil de Aniagem, destinados à ampliação de sua fábrica de fios, sacos e telas de juta, situada em Recife, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO que o Conselho de Política Aduaneira atestou não terem ditos equipamentos similar registrado no País;
CONSIDERANDO, enfim, o mais que consta da Exposição de Motivos em que o Superintendente da SUDENE encaminhou a proposta do Conselho Deliberativo do mesmo Órgão,
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada prioritária para o desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de todos e quaisquer impostos e taxas federais, a importação dos equipamentos novos a seguir especificados, consignados à Companhia Têxtil de Aniagem e destinados à ampliação de sua fábrica de fios, sacos e telas de juta, situada em Recife, Estado de Pernambuco.
Item | Especificação | Quantidade | Valor em US$ - CIF |
1 | Batedor de juta, com formador de rolos, de fabricação James Mackie & Sons Ltd., Belfast, tipo automático, marca Mackie......................... |
1(um) |
13.720 |
2 | Fiadeiras para fita de juta com 100 fusos, marca Mackie tipo escartamento 4.1/4’’ do fabricante James Mackie & Sons Ltd....... |
4 (quatro) |
48.412 |
3 | Cardas grossas de juta, com formador de rolos, do fabricante James Mackie Sons Ltd. Belfast, tipo automático................... |
2 (duas) |
30.520 |
4 | Passadeiras de juta, marca Mackie, tipo 3 cabeças de 2 entregas, de fabricação de James Mackie & Sons Ltd., Belfast.......................... |
2 (duas) |
14.500 |
5 | Passadeira de juta, marca Mackie, tipo 5 cabeças de 4 entregas de fabricação James Mackie & Sons Ltd, Belfast.......................... |
1 (uma) |
9.156 |
6 | Bobinadeiras automáticas, do fabricante James Mackie & Sons Ltd., Belfast, modêlo non stop, marca Mackroll, para juta, com 24 fusos para confecção de bobinas cônicas..... |
2 (duas) |
8.484 |
| TOTAL......................... | 12 (doze) | 124.852 |
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 29 de junho de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
Clemente Mariani
Arthur Bernardes Filho