DECRETO Nº 50.879, DE 29 DE JUNHO DE 1961.

Declara prioritária para o desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de impostos e taxas federais, a importação dos equipamentos novos, sem similar nacional, abaixo descritos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Artigo 87, item I, da Constituição, e no têrmos do Artigo 18, da Lei número 3.692, de 15 de dezembro de 1959, e, ainda

CONSIDERANDO que o Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE) através da Resolução número 36, de 4 de maio de 1961, aprovou parecer da Secretaria Executiva daqueles Órgãos propondo fôsse reconhecida como prioritária para o desenvolvimento da região, a importação dos equipamentos novos, neste descritos, e a serem trazidas do exterior pela Companhia Têxtil de Aniagem, destinados à ampliação de sua fábrica de fios, sacos e telas de juta, situada em Recife, Estado de Pernambuco;

CONSIDERANDO que o Conselho de Política Aduaneira atestou não terem ditos equipamentos similar registrado no País;

CONSIDERANDO, enfim, o mais que consta da Exposição de Motivos em que o Superintendente da SUDENE encaminhou a proposta do Conselho Deliberativo do mesmo Órgão,

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarada prioritária para o desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de todos e quaisquer impostos e taxas federais, a importação dos equipamentos novos a seguir especificados, consignados à Companhia Têxtil de Aniagem e destinados à ampliação de sua fábrica de fios, sacos e telas de juta, situada em Recife, Estado de Pernambuco.

Item

Especificação

Quantidade

Valor em

US$ - CIF

1

Batedor de juta, com formador de rolos, de fabricação James Mackie & Sons Ltd., Belfast, tipo automático, marca Mackie.........................

 

 

 

 

1(um)

 

 

 

 

13.720

2

Fiadeiras para fita de juta com 100 fusos, marca Mackie tipo escartamento 4.1/4’’ do fabricante James Mackie & Sons Ltd.......

 

 

 

4 (quatro)

 

 

 

48.412

3

Cardas grossas de juta, com formador de rolos, do fabricante James Mackie Sons Ltd. Belfast, tipo automático...................

 

 

 

2 (duas)

 

 

 

30.520

4

Passadeiras de juta, marca Mackie, tipo 3 cabeças de 2 entregas, de fabricação de James Mackie & Sons Ltd., Belfast..........................

 

 

 

 

2 (duas)

 

 

 

 

14.500

5

Passadeira de juta, marca Mackie, tipo 5 cabeças de 4 entregas de fabricação James Mackie & Sons Ltd, Belfast..........................

 

 

 

1 (uma)

 

 

 

9.156

6

Bobinadeiras automáticas, do fabricante James Mackie & Sons Ltd., Belfast, modêlo non stop, marca Mackroll, para juta, com 24 fusos para confecção de bobinas cônicas.....

 

 

 

 

 

2 (duas)

 

 

 

 

 

8.484

 

TOTAL.........................

12 (doze)

124.852

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 29 de junho de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JÂNIO QUADROS

Oscar Pedroso Horta

Clemente Mariani

Arthur Bernardes Filho