DecRETO Nº 50.881, DE 29 DE JUNHO DE 1961.

Redistribui claros de lotação no Quadro do Ministério da Viação e Obras Públicas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Ficam redistribuídos, na forma da relação anexa, os claros de lotação pertencentes ao Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, correspondentes a cargos do Quadro I - Parte Permanente - do Ministério da Viação e Obras Públicas.

Art. 2º Mediante ato do Ministro da Viação e Obras Públicas serão relacionados os funcionários ocupantes dos claros de lotação a que se refere o art. 1º.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 29 de junho de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Jânio Quadros

Clovis Pestana