DECRETO Nº 50.882, DE 29 DE JUNHO DE 1961.

Altera dispositivo do Regimento da Comissão do Vale do São Francisco, aprovado pelo Decreto número 29.807, de 25 de julho de 1951.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica acrescentado ao art. 29 do Regimento da Comissão do Vale do São Francisco, aprovado pelo Decreto nº 29.807, de 25 de julho de 1951, um parágrafo com a seguinte redação:

Parágrafo único. Os cargos em comissão, de Diretor Superintendente, Diretor da Diretoria de Planos e Obras, Diretor da Divisão de Estudos e Projetos, Diretor da Divisão de Construção e Conservação serão preenchidos, privativamente por Engenheiro: os de Diretor da Diretoria de Produção e Assistência e Diretor da Divisão de Produção e Colonização, por Engenheiro, Agrônomo ou Economista; o de Diretor da Divisão de Educação e Saúde, por Bacharel em Direito, Médico ou Engenheiro Sanitarista; e os Chefes de Distrito, por Engenheiro ou Agrônomo.

Art. 2º Os efeitos do parágrafo de que trata o artigo anterior, aplicar-se-ão a partir de 1 de janeiro de 1961.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de junho de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Jânio Quadros

Oscar Pedroso Horta