DECRETO Nº 50.883, de 29 de junho de 1961.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação imóveis destinados à Universidade do Ceará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, e de acôrdo com o disposto no Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Art. 1º São declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis, com tôdas as suas benfeitoria, instalações e servidões, localizados entre as Avenidas Visconde de Cauipe e Carapinima, no bairro de Benfica, na cidade de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, seguir enumerados: 2.192 (dois mil cento e noventa e dois), 2.210 (dois mil duzentos e dez), 2.216 (dois mil duzentos e dezesseis), 2.226 (dois mil duzentos e vinte e seis), 2.228 (dois mil duzentos e vinte e oito), 2.232 (dois mil duzentos e trinta e dois), 2.236 (dois mil duzentos e trinta e seis), 2.242 (dois mil e duzentos e quarenta e dois), 2.248 (dois duzentos e quarenta e oito), 2.256 (dois mil duzentos e cinqüenta e seis), 2.262 (dois mil duzentos e sessenta e dois), ou outras construções que se achem de permeio entre êles, todos na mencionada Avenida Visconde de Cauipe, e pertencentes a Creusa Ferreira Lima, Laís Ferreira Lima, Walquíria Lima Mesquita e seu marido Edmar de Castro Mesquita, Maria Altamira Coelho Sampaio, Joaquim Agostinho Bindá, Tancredo Soares Carvalho, Josué Teixeira de Abreu, Afonso Marcelino e Francisco Ramos Portugal, com êstes ou nomes que realmente tiverem, e outros; 1.645 (mil seiscentos e quarenta e cinco), 1.651 (mil seiscentos e cinqüenta e um), 1.655 (mil seiscentos e cinqüenta e cinco), 1.665 (mil seiscentos e sessenta e cinco), 1.669 (mil seiscentos e sessenta e nove), 1.677 (mil seiscentos e setenta e sete), 1.681 (mil seiscentos e oitenta e um), 1.689 (mil seiscentos e oitenta e nove), 1.695 (mil seiscentos e noventa e cinco), 1.705 (mil setecentos e cinco), 1.709 (mil setecentos e nove), 1.713 (mil setecentos e treze) e 1.717 (mil setecentos e dezessete), ou outras construções que se achem de permeio entre êles, tôdas na mencionada Avenida Carapinima, e pertencentes a Creusa Ferreira Lima, Laís Ferreira Lima, Walquíria Lima Mesquita e seu marido Edmar de Castro Mesquita, Maria José de Morais Borges, União Espírita Cearense Afonso Marcelino de Alcântara, Ana Nunes Carvalho e Francisco Eugênio Souza, com êstes ou nomes que realmente tiverem, e outros, tudo como consta do processo número 75.029-61, do Ministério da Educação e Cultura.
Art. 2º Destinam-se os imóveis em causa a edificação, instalações e serviços projetados pela Universidade do Ceará, em cumprimento ao seu plano de desenvolvimento.
Art. 3º A Universidade do Ceará providenciará no sentido de ser efetuada a desapropriação, correndo a respectiva despesa à conta dos recursos do respectivo Fundo Especial para Investimentos.
Art. 4º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 29 de junho de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Jânio Quadros
Brígido Tinoco