DECRETO Nº 50.885, DE 30 DE JUNHO DE 1961.

Retifica a localização de servidores do Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 3.826, de 23 de novembro de 1960,

Decreta:

Art. 1º Fica alterada, na forma do anexo, de acôrdo com o art. 2º da Lei nº 3.826, de 23 de novembro de 1960, a localização dos servidores indicados na relação nominal aprovada pelo Decreto nº 49.352, de 28 de novembro de 1960.

Parágrafo único. A alteração de que trata êste artigo prevalecerá a partir de 1º de dezembro de 1960, data da vigência da Lei nº 3.826, de 23 de novembro de 1960.

Art. 2º O órgão de pessoal do Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica apostilará os títulos dos servidores a que se refere o art. 1º dêste Decreto.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 30 de junho de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Jânio Quadros

João Agripino

CONSELHO NACINAL DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA

Relação dos servidores a que se refere o art. 1º do Decreto nº 50.885 de 30 de junho de 1961

1) Joaquim Araújo Machado - Ref. IV - passa a Referência - Base.

2) Acyr Goulart da Silva - Ref. II - passa para à Referência - Base.

3) Ivo Rodrigues Brandão - Ref. II - passa a Referência Base.