decreto nº 50.887, de 30 de junho de 1961.

Aprova novo orçamento da construção da variante de Pinha a Cruz Alta, da Viação Férrea do Rio Grande do Sul.

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal,

Decreta:

Art.1º Fica aprovado, em substituição ao que o foi pelo Decreto 5.853, de 22 de junho de 1940, o novo orçamento, na importância de Cr$54.951.553,70 (cinqüenta e quatro milhões novecentos e cinqüenta e um mil quinhentos e cinqüenta e três cruzeiros e setenta centavos),que com êste baixa, rubricado pelo Diretor-Geral do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, relativo a construção da variante de Pinhal a Cruz Alta, na Viação Férrea do Rio Grande do Sul.

Art. 2º O excesso de despesa, na importância de Cr$35.427.721,80 (trinta e cinco milhões quatrocentos e vinte e sete mil setecentos e vinte e um cruzeiros e oitenta centavos), sôbre o primitivo orçamento correrá à conta dos recursos concedidos pela União nos têrmos do Decreto-lei nº 552, de 12 de junho de 1938.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 30 de junho de 1961, 140º da Independência e 73º da República.

Jânio quadros

Clóvis Pestana

Clemente Mariani