DECRETO Nº 50.891, de 3 de Julho de 1961.

Concede à sociedade Sul-Atlântica Comércio e Navegação Ltda. autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,

decreta:

Artigo único. É concedida à sociedade Sul-Atlântica Comércio e Navegação Ltda., com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com o capital fixado na importância de Cr$6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros), dividido em 6.000 (seis mil) cotas do valor unitário de Cr$1.000,00 (hum mil cruzeiros), distribuído entre 2 (dois) cotistas, do qual mais de 60% (sessenta por cento) pertence a sócio cotista, cidadão brasileiro nato, consoante instrumento particular de constituição social firmado a 8 de novembro de 1960, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar sôbre o objeto da presente autorização.

Brasília, 3 de julho de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Jânio Quadros

Arthur Bernardes Filho