Decreto Nº 50.892, de 3 de Julho de 1961.

Concede à sociedade Navegação Ancora Ltda. autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,

decreta:

Artigo único. É concedida à sociedade Navegação Ancora Ltda., com sede na cidade de Pôrto Seguro, Estado da Bahia, autorização para funcionar, como emprêsa de navegação de cabotagem, com o capital de Cr$1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros), dividido em 1.500 (mil e quinhentas) cotas, do valor unitário de Cr$1.000,00 (hum mil cruzeiros), distribuído entre 2 (dois) sócios cotistas, cidadãos brasileiros natos, consoante contrato de constituição social e subseqüente alteração, por meio de instrumento particulares firmados a 10 e 24 de abril de 1961, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.

Brasília, 3 de julho de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Jânio Quadros

Arhur Bernardes Filho