DECRETO Nº 50.895, DE 3 DE JULHO DE 1961.

Autoriza o cidadão brasileiro Victor Belfort Arantes Filho a pesquisar caulim, no município de Pequeri, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º. Fica autorizado o cidadão brasileiro Victor Belfort Arantes Filho de Pesquisar caulim, em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Carasal, distrito e município de Pequeri, Estado de Minas Gerais, numa área de trinta e sete hectares e cinqüenta ares (37,50 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a quarenta metros (40m) no rumo magnético de quarenta e sete graus sudoeste (47º SW) da confluência dos córregos Grota e Paqueri e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos e vinte metros (420 m) quarenta e nove graus e trinta minutos sudeste (49º30’ SE); seiscentos metros (600m), vinte graus e trinta minutos sudoeste (20º30’ SW); duzentos metros (200m) oitenta graus e vinte minutos noroeste (80º30’ NW); oitocentos e noventa e dois metros e cinqüenta centímetros (892,50 m), vinte e dois graus e quarenta minutos noroeste (22º 40’ NW); quatrocentos e trinta e oito metros (438m), oitenta e oito graus sudeste (88º SE).

Parágrafo único. - A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma  vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º. O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos e oitenta cruzeiros (Cr$380,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data de transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 3 de julho de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JÂNIO QUADROS

João Agripino