DECReTO Nº 50.896, DE 3 DE JULHO DE 1961.

Autoriza estrageiros a adquirirem, em transferência de aforamento, a fração ideal do domínio útil do terreno acrescido de marinha que menciona, no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n. 1 da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei nº 9.760 de 5 de setembro de 1946,

Decreta:

Artigo único. Ficam Gerda Laura Reisky Von Dubnitz e seu marido Georg Alois Reisky Von Dubnitz, ambos de nacionalidade alemã, autorizados a adquirir, em transferência de aforamento, o domínio útil da fração ideal de 1.030-11 462 do terreno acrescido de marinha, situado na Avenida Calógeras n. 23, no Estado da Guanabara, conforme o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 254.764 de 1960.

Brasília, 3 de julho de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Jânio Quadros

Clemente Mariani