decreto nº 50.897, de 3 de julho de 1961.

Autoriza o Ministério da Aeronáutica a ceder gratuitamente à Prefeitura Municipal de Canoas, Estado do Rio Grande do Sul, os terrenos que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e de acôrdo com os artigos nºs 64, 125 e 126 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o Ministério da Aeronáutica à ceder à Prefeitura Municipal de Canoas, Estado do Rio Grande do Sul, os terrenos com a área total de 1.650,00 m2 (mil seiscentos e cinqüenta metros quadrados), designados como lotes 19, 20 e 21 da quadra “KK” da Chácara Barreto, situados na esquina das ruas Major Alberto Bins e rua das Indústrias, do Município de Canoas.

Art. 2º A concessionária se obriga a iniciar e complementar, dentro do prazo de dois (2) anos, a partir da presente data, nos têrmos ora cedidos, a construção de um escola pública, que atenda aos requisitos mínimos exigidos pelo Ministério da Educação e Cultura.

Art. 3º A presente cessão tornar-se-á automaticamente nula e tôdas as benfeitorias que forem feitas nos mencionados terrenos reverterão ao Patrimônio da União, sem forma alguma de indenização, se o imóvel, em qualquer época, fôr utilizado para fins diversos daquele que lhe é destinado segundo o art. 2º ou se fôr ultrapassado o prazo previsto neste mesmo artigo 2º para efetiva conclusão das obras.

Parágrafo único. Quando do interesse da Segurança Nacional a presente cessão poderá ser tornada nula pelo Órgão competente, caso em que a União indenizará as benfeitorias feitas.

Art. 4º Na Delegacia Regional do Serviço do Patrimônio da União será assinado o competente têrmo de cessão, do qual constarão as condições a que se refere o presente decreto.

Art. 5º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de julho de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Jânio quadros

Gabriel Grün Moss

Clemente Mariani

Brigido Tinoco