DECRETO Nº 0.901, DE 3 DE JULHO DE 1961.

Revigora a concessão outorgada à Emissora Rural A Voz do São Francisco Limitada pelo Decreto número 50.089-61, para instalar uma estação radiodifusora.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 5º, nº XII, da mesma Constituição,

Decreta:

Art. 1º - Fica revigorada a concessão outorgada à Emissora Rural A Voz do São Francisco Limitada pelo Decreto nº 50.089, de 25 de janeiro de 1961, nos têrmos do art. 11 do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, na cidade de Petrolina, Estado de Pernambuco, sem direito de exclusividade, uma estação de ondas médias, destinada a executar serviço de radiodifusão.

Art. 2º - A presente concessão vigorará até 31 de dezembro de 1961.

Parágrafo único - O contrato da mesma decorrente obedecerá às cláusulas que baixaram com o referido Decreto nº 50.089-61, ficando alterada na cláusula segunda o prazo nela estipulado, tendo em vista o disposto neste artigo e deverá; ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias a contar da data da publicação dêste Decreto no Diário Oficial, sob pena de ser, desde logo, anulada a concessão.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 3 de julho de 1961; 140º da Independência e 73º da república.

JâNIO QUADROS

Clóvis Pestana