DECRETO Nº 50.902, DE 3 DE JULHO DE 1961.

Autoriza a Companhia Elétrica Caiuá, a instalar duas subestações transformadoras em Presidente Prudente, Estado de São Paulo, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei nº 852, de 11 de novembro de 1938, combinado com o artigo 1º do Decreto-lei nº 2.059, de 5 de março de 1940;

CONSIDERANDO que pela Resolução nº 2.204, a medida foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada a Companhia “Elétrica Caiuá”, a executar as seguintes obras, destinadas a receber suprimento de “Usinas Elétricas do Paranapanema S.A.” e distribui-lo em sua zona de concessão no Estado de São Paulo:

a) montagem em Presidente Prudente, no ponto de entrega do suprimento de uma subestação abaixadora de 88-33-kv;

b) montagem na mesma cidade e para abastecê-la, de uma subestação abaixadora de 33/11-kv;

c) reforma dos circuitos de transmissão existentes entre a cidade de Presidente Prudente e as de Indiana, Regente Feijó e Alvares Machado, de forma a tirar as subestações distribuidoras destas três últimas à subestação de 88/33-kv.

Parágrafo único - Por ocasião da aprovação dos projetos serão fixadas pelo Ministério das Minas e Energia as características técnicas das instalações ora autorizadas.

Art. 2º Caducará a presente autorização independentemente de qualquer ato declaratório, se a concessionária não concluir as obras no prazo que fôr fixado pelo Ministro das Minas e Energia.

Art. 3º A presente autorização fica sujeita às demais normas do Decreto nº 41.019 de 26 de fevereiro de 1957, que regulamenta os serviços de energia elétrica.

Art. 4º O presente Decreto substitui o de nº 42.980, de 31 de dezembro de 1957, que incorreu em caducidade por inadimplemento do inciso II do artigo 2º.

Art. 5º Êste Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 3 de julho de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Jânio quadros

João Agripino