DECRETO Nº 50.907, DE 5 DE JULHO DE 1961.

Renova a declaração de utilidade pública a que se refere o Decreto número 36.668, de 28 de dezembro de 1954, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, da área de terreno necessário à construção do açude público Cumbe, no Município de Nossa Senhora das Dores, Estado de Sergipe.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Art. 1º Fica renovada a declaração de utilidades pública a que se refere o Decreto nº 36.668, de 28 de dezembro de 1954, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, da área de terreno com 1.658.400 m2 (um milhão seiscentos e cinqüenta e oito mil e quatrocentos metros quadrados), representada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Diretor da Divisão do Material do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, necessária à construção do açude público CUMBE, no Município de Nossa Senhora das Dores, no Estado de Sergipe, cujos projeto e orçamento foram aprovados pela Portaria nº 583, de 10 de setembro de 1952, do referido Ministério.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de julho de 1961, 140º da Independência e 73º da república.

Jânio Quadros

Clovis Pestana