decreto nº 50.913, de 5 de julho de 1961.
Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de estudar as providências necessárias ao reequipamento técnico e científico das Universidades do Nordeste.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica instituído subordinado à Presidência da República, um Grupo de Trabalho com a finalidade de estudar as providências necessárias ao reequipamento técnico e científico das Universidades do Nordeste e preparar propostas de empréstimo externo destinado à pesquisa e ao citado reequipamento.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será constituído de um Presidente, de livre escolha do Presidente da República, e quatro membros: um representante da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE); um representante da Comissão Supervisora do Plano dos Institutos (Cosupi); um representante do Ministério da Fazenda e um representante do Banco do Nordeste do Brasil, todos designados por decreto do Presidente da República.
Art. 3º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 60 (sessenta) dias para concluir a sua tarefa e instalar-se-á na Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste.
Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de julho de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Jânio quadros
Brígido Tinoco
Oscar Pedroso Horta
Clemente Mariani