DECRETO Nº 50.918, DE 6 DE JULHO DE 1961.

Outorga concessão à Rádio Televisão Coroados S. A. para estabelecer uma estação de radiotelevisão na cidade de Londrina, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, n I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º, número XII, da mesma Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica outorgada concessão à Rádio Televisão Coroados S. A., nos têrmos do art. 11 do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, a título precário na cidade de Londrina, Estado do Paraná, sem direito de exclusividade, uma estação de radiotelevisão, de acôrdo com as cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas.

§ 1º - A. referida estação de radiotelevisão e suas instalações complementares deverão obedecer às normas constantes do Decreto número 31.835, de 21 de novembro de 1952.

§ 2º O contrato decorrente da presente concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser desde logo considerada nula a concessão.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 6 de julho de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JÂNIO QUADROS

Clóvis Pestana