Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 50.919, DE 6 DE JULHO DE 1961.
Dispõe sobre a aplicação do Decreto nº 50.576, de 10 de maio de 1961.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º As disposições do Decreto nº 50.576, de 10 de maio de 1961, serão aplicadas a partir do provimento da terceira vaga ocorrida depois de sua entrada em vigor.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 6 de julho de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Jânio Quadros
Clemente Mariani