DECRETO Nº 50.926, DE 7 DE JULHO DE 1961.
Altera a letra “c” do item 5 do artigo 8º do Regulamento da ECEMAR, aprovado pelo Decreto nº 47.138, de 27 de outubro de 1959.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º - A letra “c” do nº 5 do artigo 8º do Regulamento da Escola de Comando e Estado-Maior da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto número 47.138, de 27 de outubro de 1959, fica assim alterado:
“5º - haver, depois de diplomado pelo CEM, servido, pelo menos, por 12 (doze) meses consecutivos, no Estado-Maior da Aeronáutica, na Inspetoria Geral da Aeronáutica, em Estado-Maior de Comando da FAB, nas seções do Estado-Maior das Fôrças Armadas ou nos Núcleos de Comando de Zonas de Defesa do Estado-Maior das Fôrças Armadas”.
Art. 2º - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 7 de julho de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Jânio quadros
Gabriel Grün Moss