Decreto nº 50.927, de 8 de julho de 1961.

Altera artigo do Regulamento de Promoções de Oficiais da Marinha, baixado com o Decreto nº 42.808, de 13 de dezembro de 1957, dispensado exigência que indica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica dispensada a exigência do art. 72, alínea b), do Regulamento de Promoções dos Oficiais da Marinha, aprovado pelo Decreto número 42.808, de 13 de dezembro de 1957, para os atuais capitães-de-Mar-e-Guerra (ETN).

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, D.F., em 8 de julho de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Jânio Quadros

Sylvio Heck