DECRETO Nº 50.932, DE 10 DE JULHO DE 1961.

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social da Companhia Internacional de Seguros.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

Decreta:

Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social de Cr$100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros) para Cr$200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros) da Companhia Internacional de Seguros, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, autorizada a funcionar pelo Decreto número 14.212, de 9 de julho de 1920, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 23 de março do corrente ano.

Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes ou que venham a vigorar sôbre o objeto da autorização a que alude aquele Decreto.

Brasília, 10 de julho de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Jânio Quadros

Arthur Bernardes Filho