DECRETO Nº 50.933, DE 10 DE JULHO DE 1961.
Institui uma Comissão para examinar a exatidão dos créditos das instituições de previdência social com a União, por pagamento originário do Decreto-lei nº 3.769-41, ou das vantagens previstas no art. 504, do Decreto nº 48.959 - A - 60, providenciando as medidas necessárias à sua liquidação.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal e tendo em vista o dispôsto nº art. 179, da Lei nº 3.708, de 26 de agôsto de 1960, e no art. 516, do Decreto nº 48.959-A, de 19 de setembro de 1960,
Decreta:
Art. 1º Fica instituída uma Comissão, diretamente subordinada ao Ministro do Trabalho e Previdência Social, para, dentro de 60 (sessenta) dias, examinar a exatidão dos respectivos créditos, das instituições de previdência social com a União, por pagamento originário do Decreto-lei nº 3.769, de 28 de outubro de 1941, ou das vantagens previstas no art. 504, e seu § 1º do Decreto nº 48.959-A, de 19 de setembro de 1960, providenciando as medidas necessárias à sua liquidação.
Art. 2º A Comissão funcionará sob a presidência do Diretor da Divisão de Contabilidade do Departamento Nacional da Previdência Social, José Augusto Ernesto Resende, tendo com demais membros o representante do Ministério do Trabalho e Previdência Social, Nelson Francisco Leite, Médico do Trabalho, Nível 18-B, os representantes do Ministério da Fazenda, Oswlado Behn Franco e Cleto de Paula Botelho, Auxiliares Técnicos do Gabinete do Ministro da Fazenda, e do representante do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos, Antônio Carlos Pires Rubião, Operador, classes K.
Art. 3º A Comissão poderá requisitar a quaisquer órgãos, sejam da Administração direta ou indireta, os servidores ou serviços de que necessitar, bem como solicitar as providências que se fizerem necessárias ao desempenho das atribuições que lhe são conferidas neste ato.
Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, DF., em 10 de julho de 1961; 140º a Independência e 73º da República.
Jânio Quadros
Oscar Pedroso Horta
Sylvio Heck
Odylio Denys
Afonso Arinos de Mello Franco
Clemente Mariani
Clovis Pestana
Romer Costa
Brigido Tinoco
Castro Neves
Gabriel Grün Moss
Cattete Pinheiro
Arthur Bernardes Filho
João Agripino