Decreto nº 50.937, de 12 de julho de 1961.

Autoriza estrangeiros a adquirir em revigoração de aforamento, o domínio útil, do terreno de marinha que menciona, no Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

Decreta:

Artigo único. ficam Marion Richardson Chapman Júnior e Helga Ilona Chapman, de nacionalidade norte-americana e francêsa, respectivamente, autorizados a adquirir, em revigoração de aforamento, o domínio útil do terreno de marinha situado na Estrada do Frois nº 208, Município de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolado no Ministério da Fazenda sob nº 285.544 de 1960.

Brasília, em 12 de julho de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Jânio Quadros

Clemente Mariani