DECRETO Nº 50.940, DE 13 DE JULHO DE 1961.

Autoriza o Ministério da Agricultura a aceitar a doação de um terreno que menciona, situado no município de Garanhuns, Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,

Decreta:

Art. 1º - Fica o Ministério da Agricultura autorizado a aceitar a doação que a prefeitura do município de Garanhuns, no Estado de Pernambuco, quer fazer à União Federal, de um terreno com a área de 40 (quarenta) hectares, situado no aludido município, tudo de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolado no Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas, sob o nº 1.455, de 1961.

Art. 2º - Destina-se o terreno a que se refere o artigo anterior à instalação de uma Estação Viticultura e Enologia do Instituto de Fermentação, do Serviço Nacional de Pesquisas Agronômicas, do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas.

Art. 3º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, D.F. em 13 de julho de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Jânio Quadros

Romero Costa

Clemente Mariani