Decreto nº 50.942, de 13 de julho de 1961.
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situado no Município de Cajobi, Estado de São Paulo
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número I, da Constituição Federal e de acôrdo como o artigo 1.165 e 1.180 do Código Civil,
Decreta:
Art. 1º Fica o serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que o Município de Cajobi, no Estado de São Paulo, quer fazer à União Federal, de um terreno com área de 500m2 (quinhentos metros quadrados), situado na Rua Mizael, naquêle Município, tido de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob número 67.619, de 1961.
Art. 2º Destina-se o terreno a que se refere o artigo anterior à construção de um prédio para a Agência Postal-Telegráfica local.
Brasília, em 13 de junho de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Jânio Quadros
Clemente Mariani
Clóvis Pestana