DECRETO Nº 50.943, DE 13 DE JULHO DE 1961.
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situado no Município de Inhumas, no Estado de Goiás.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,
Decreta:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar, mediante retificação e ratificação da respectiva escritura, a doação que o Município de Inhumas, no Estado de Goiás, fêz à União Federal do terreno com a área de 560m2 (quinhentos e sessenta metros quadrados), situado na Praça São Sebastião, naquela cidade, tudo de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob número 055519 de 1961.
Art. 2º Destina-se o terreno a que se refere o artigo anterior à construção da Agência dos Corrêios e Telégrafos e Coletoria Federal, naquela cidade.
Brasília, em 13 de julho de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Jânio Quadros
Clemente Mariani
Clóvis Pestana