DECRETO Nº 50.944, DE 13 DE JULHO DE 1961.
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, no Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,
Decreta:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União a aceitar, mediante retificação e ratificação da respectiva escritura, a doação que o Município de Marília, no Estado de São Paulo, fêz à União Federal, do terreno com área de 1.380m2 (um mil trezentos e oitenta metros quadrados), situado na Rua Sampaio Vidal, no Bairro Alto Cafezal, naquela cidade, tudo de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 65.480 de 1958.
Art. 2º Destina-se o terreno a que se refere o artigo anterior ao prédio, já construído, da Agência Postal - Telegráfica local.
Brasília, em 13 de julho de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Jânio Quadros
Clemente Mariani
Clovis Pestana