Decreto nº 50.949, de 13 de julho de 1961.

Altera a denominação da escola que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o que consta do processo número MEC-11.472-61,

Decreta:

Artigo único. A Escola de Química Industrial do Pará, reconhecida pelo Decreto nº 47.340, de 3 de dezembro de 1959, situada em Belém, passa a denominar-se Escola Superior de Química do Pará, mantida pelo Govêrno do mesmo Estado.

Brasília, em 13 de julho de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Jânio Quadros

Brígido Tinoco