Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Decreto nº 50.949, de 13 de julho de 1961.
Altera a denominação da escola que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o que consta do processo número MEC-11.472-61,
Decreta:
Artigo único. A Escola de Química Industrial do Pará, reconhecida pelo Decreto nº 47.340, de 3 de dezembro de 1959, situada em Belém, passa a denominar-se Escola Superior de Química do Pará, mantida pelo Govêrno do mesmo Estado.
Brasília, em 13 de julho de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Jânio Quadros
Brígido Tinoco